As florestas devem ser preservadas não apenas porque atuam no sequestro de carbono e dessa maneira contribuem para impedir o aquecimento global, mas também porque produzem O2, protegem o solo, os mananciais de água, a fauna e a flora e possuem um patrimônio genético com enorme potencialidade para a pesquisa bioquímica e genética. Graças à Convenção das Diversidades Biológicas (CDB) assinada no Rio-92 cada país possui o direito soberano sobre a biodiversidade existente em seu território, mas possui também o dever de conservá-la e preservá-la.
Recentemente, em Nagoia no Japão, foi estabelecido o protocolo sobre Acesso e Repartição de Benefícios dos Recursos Genéticos da Biodiversidade (ABS) que garante a proteção internacional do patrimônio ecológico de cada país.
De acordo com o novo conceito de patenteamento proposto pela CDB em 1992, os rendimentos advindos de “princípios ativos” encontrados nas espécies da flora e da fauna devem ser divididos entre as empresas, os pesquisadores e o país detentor dessa biodiversidade. No conceito antigo e tradicional de patenteamento os direitos de comercialização de qualquer produto pertenciam àquele que primeiro os registravam nos órgãos de Registro de Patentes.
Atualmente, as comunidades nativas detentoras de conhecimentos específicos possuem também direitos a dividir os ganhos. Se numa pesquisa de fabricação de medicamento for utilizada uma planta da flora, os nativos que possuem conhecimento sobre ela devem receber parte do lucro decorrente da industrialização do produto. O contrabando de espécies, de uma nação para outra, passou a ser dificultado devido ao protocolo ABS. Para ter acesso aos recursos genéticos, as nações interessadas em explorar matéria prima de outra nação precisarão ter o consentimento prévio daquele país. Dessa maneira, o estímulo econômico incentiva as comunidades do país a conter a destruição da biodiversidade de seus ecossistemas. Na ausência do protocolo, os benefícios da biodiversidade não serviriam diretamente aos interesses das comunidades nativas, que por essa razão, não teriam motivação para garantir a sustentabilidade de seus recursos naturais.
Dez mil espécies da biodiversidade planetária estão desaparecendo por ano. Após a Conferência das Partes (COP-10) em Nagoia ficou estabelecido que 17% das áreas naturais do planeta devem ser preservadas. Antes desse encontro a exigência era de 10% tanto para ecossistemas do Epinociclo (terrestres) quanto para do Talassociclo (marinhos). Infelizmente, até o momento apenas 1% dos oceanos estão sendo preservados.
Alguns ecossistemas conhecidos como “hotspots” (pontos quentes) possuem grande diversidade biológica e um grande número de espécies endêmicas ameaçadas pelas atividades antrópicas. Diante da enorme perda de espécies que está ocorrendo no planeta a cada ano, o cumprimento das metas que visam conservação de áreas protegidas deve ser mais rigoroso, dentre elas: Impedir a poluição, aumentar as barreiras para a introdução de espécies exóticas e estabelecer novas áreas a serem protegidas e submetidas a programas destinados às espécies e habitat (local onde a espécie vive) vulneráveis. Conhecimentos sobre biodiversidade e ecossistemas específicos de cada país são fundamentais para que se estabeleça o adequado planejamento para êxito de tais medidas.
Os países desenvolvidos devem mobilizar recursos financeiros para ações da Biologia de Conservação, caso contrário, a dramática extinção em massa, dessa vez de origem antrópica – a 6ª extinção do nosso Planeta – não poderá ser desbancada. Os países em desenvolvimento devem receber recursos financeiros para não degradarem seus ecossistemas, pois se seguirem o mesmo padrão de exploração não sustentável já verificado naqueles, as linhas da Teia da Vida que sustentam a biosfera se romperão numa velocidade superior à capacidade de restauração estabelecida pela natureza.
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